O resultado
Exemplo
Calculando…
“Custos no período” é quanto a taxa de administração, a taxa de performance, o come-cotas e o IR acima de 15% tiram do valor líquido final de cada produto, em comparação com a carteira dele mesmo sem nenhuma taxa e com IR de 15% só no resgate (capítulo 3).
Para onde vai o dinheiro
Quanto cada custo tira do valor líquido final de cada produto, em comparação com a carteira dele mesmo sem nenhuma taxa e com IR de 15% só no resgate.
Fundo de renda fixa
ETF de renda fixa
As barras dos dois lados estão na mesma escala. Cada lado é comparado com a própria carteira sem custos.
O come-cotas é o IR antecipado no último dia útil de maio e de novembro: sai em cotas, por isso o número de cotas do extrato cai nessas datas, e o valor recolhido deixa de render até o resgate.
Valor líquido conforme o momento do resgate
Patrimônio após todas as taxas e o IR devido no resgate, mês a mês. A faixa sombreada é a diferença entre os dois.
Ano a ano: valor líquido de resgate
Valores líquidos de resgate ao fim de cada ano. A diferença é o fundo menos o ETF: negativa quando o ETF fica à frente. A linha destacada é o prazo escolhido, o mesmo do capítulo 2.
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Ano | ETF líquido | Fundo líquido | Diferença (fundo menos ETF) | IR antecipado em come-cotas (acumulado) |
|---|
6Como o simulador funciona
Come-cotas, IR no resgate e o que a conta simplifica.
Como o simulador funciona
Come-cotas, IR no resgate e o que a conta simplifica.
- Come-cotas: cobrado no último dia útil de maio e de novembro, a 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) sobre o rendimento do período. O imposto sai em cotas, e o valor recolhido deixa de render até o resgate.
- IR no resgate do fundo: tabela regressiva de 22,5% a 15% (longo prazo) ou de 22,5% a 20% (curto prazo), com o come-cotas descontado.
- ETF de renda fixa: alíquota única pelo prazo médio da carteira (Lei 13.043/2014), retida só na venda.
- Como as barras do capítulo 3 são medidas: em sequência. Primeiro a taxa de administração, depois a de performance (já com a de administração), depois o come-cotas (já com as duas taxas). O IR acima de 15% é medido na carteira sem taxas. Em outra ordem, o tamanho de cada barra muda; o total não.
- Simplificações: aporte único no início de janeiro, taxas e CDI constantes, o percentual do CDI aplicado à taxa anual (112% de um CDI de 11% é 1,12 × 11%), performance sem linha d’água entre períodos (a base de cobrança recomeça a cada 12 meses; com rentabilidade constante, a cota nunca fica abaixo da última cobrança, então isso não muda o resultado), sem IOF, custos de corretagem ou spread de compra e venda do ETF. Estudo ilustrativo, não é recomendação nem promessa de rentabilidade.